Limpeza de Grandes Reservatórios: Conheça a legislação pertinente
Realize a Limpeza de Grandes Reservatórios e evite ser multado!
Não existe uma lei federal que possa obrigar empresas a realizar o serviço de Limpeza de Grandes Reservatórios. Contudo, há leis municipais em Campo Grande e Dourados sobre o assunto. Se você é responsável pela manutenção de caixas d’água nessas duas regiões, conheça a lei para evitar qualquer tipo de sanção!
Nesses municípios do Mato Grosso é obrigatório por lei a Limpeza de Grandes Reservatórios. Conheça cada legislação para você ficar a par do assunto! Assim, poderá organizar a rotina para que o serviço aconteça de forma correta e no período indicado, que é de 6 em 6 meses!

Lei nº 4.336 de 10 de Novembro de 2005 – Campo Grande
Hospitais, laboratórios, escolas públicas e particulares, creches, bares, lanchonetes, restaurantes, indústrias alimentícias, panificadoras, supermercados, hipermercados, consultórios odontológicos, clínicas médicas, casas noturnas, prédios públicos e particulares são obrigados a efetuar o serviço de Limpeza de Grandes Reservatórios a cada 6 meses.
Além disso, esses segmentos devem apresentar um documento chamado de laudo técnico das caixas d’água emitido pela Vigilância Sanitária, comprovando que realmente realizou o serviço de Limpeza de Grandes Reservatórios.
Lei nº 2.634 de 8 de janeiro de 2004 – Dourados
Hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação, escolas públicas e particulares, creches, bares, lanchonetes e restaurantes, indústrias alimentícias, frigoríficos, panificadoras e prédios públicos são obrigados a efetuar a Limpeza de Grandes Reservatórios também a cada 6 meses.
Também deverão apresentar o laudo técnico que confirma a realização do serviço de higienização de caixa d’água em seu estabelecimento. Se não houver esse documento, o responsável pode receber advertências e multas, definidas pelo Chefe do Executivo Municipal.
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